Já está em vigor a Lei 15.428/2026 que criou um novo modelo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil, com redução de etapas administrativas para condutores que cumpram determinados requisitos. A chamada “renovação automática” seria um prêmio para bons condutores. No entanto, o efeito prático será oposto ao que diz o texto sancionado. Ou seja: a renovação automática não é automática.
O texto sancionado é um projeto de conversão em Lei da Medida Provisória 1.327/2025, que criava a Renovação Automática para bons motoristas. Para fazer jus ao direito, bastava ao motorista não ter levado qualquer multa de trânsito nos últimos 12 meses, além de fazer adesão ao programa. Enquanto a MP vigorou, milhares de motoristas tiveram o benefício.
No entanto, durante a tramitação do projeto de conversão no Congresso, os senadores resolveram alterar o texto original. A justificativa é que o exame médico periódico das condições físicas e cognitivas do motorista é componente essencial da segurança viária. O presidente Lula manteve integralmente as mudanças feitas pelo Congresso Nacional, tornando o alcance real mais limitado do que a nomenclatura sugere.
Com a alteração, a “renovação automática” se restringe à supressão de etapas administrativas junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O exame de aptidão física e mental, o pagamento de taxas e a validação dos resultados permanecem como exigências obrigatórias.
Para o professor Carlos Elias, especialista em legislação de trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, a designação “automática” não se sustenta diante das exigências mantidas. “Na prática, não se pode mais chamar de renovação automática com o retorno da necessidade do exame de aptidão física e mental. Após a sanção presidencial com a alteração no Congresso, pode-se afirmar com convicção que não existe renovação automática. Ela retorna a como era”, avalia.
Fonte: CNN BRASIL